Perguntas Frequentes (FAQ):
A liberação de CND, quando emitida para empresa, é vinculada ao CPF do sócio da empresa?
- Não, pois se trata de pesquisa tributária e cumprimentos de deveres acessórios, em relação ao CNPJ ou inscrição municipal informada e não havendo nenhuma restrição a CND será expedida.
Meu relatório de restrição acusa somente débitos na matrícula do IPTU. O que faço para resolver?
Onde posso pagar o boleto?
- Nos bancos conveniados até a data do vencimento indicada no boleto: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), Itaú, Basa, Santander, BANCOOB
Onde posso pagar e baixar no mesmo dia?
- Somente no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas).
O serviço “pagamento de DAM” está disponível para débito automático?
- Não. Mas, o pagamento poderá ser agendado via internet banking.
Meu débito está muito grande. Posso parcelar para poder emitir minha CND?
- Sim, pode parcelar em PARCELAMENTO WEB. Após o pagamento da 1ª parcela, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (com validade de 30 dias) será liberada após sua solicitação por meio do portal SEMEF ATENDE em CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, desde que não haja outros débitos vinculados a este CPF ou CNPJ.
Meu relatório de restrição acusa somente débitos na inscrição municipal. O que faço para resolver?
- Em se tratando de débitos de Alvará, basta recolher os débitos, emitindo a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em PAGAMENTO ALVARÁ (2ª.VIA).
- Em se tratando de débitos de ISSQN ocorridos até dezembro de 2017, basta recolher os débitos, emitindo a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no PAGAMENTO ISS (2ª.VIA).
- Em se tratando de débitos de ISSQN (ISS PRÓPRIO) ou ISSRF (ISS RETIDO NA FONTE) a partir de janeiro do exercício de 2018, basta recolher os débitos emitindo a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no sistema NOTA MANAUS.
Meu relatório acusa somente restrição de deveres acessórios. O que faço para resolver?
- Acesse o sistema GISSONLINE e proceda ao fechamento da escrituração no período indicado no relatório de restrição.
Não sei mais a senha do GISSONLINE, como faço para recuperar?
- Acesse o sistema GISSONLINE e siga as instruções que o sistema oferece para recuperar a senha.
Não tenho mais acesso ao e-mail que consta no cadastro do sistema GISSONLINE, como faço para alterar o e-mail?
- Solicite troca de e-mail, apresentando procuração válida com poderes para alteração cadastral em Formalizar Processo ou clique aqui.
Paguei a primeira parcela do meu parcelamento atrasado após negociação, mas o meu nome ainda se encontra em protesto. Como proceder para retirar o meu nome do protesto?
- Além de pagar a entrada do parcelamento é necessário identificar em qual(is) cartório(s) o seu nome se encontra em protesto e em seguida efetuar o pagamento da custa do cartório para ter o nome retirado do protesto. Clique aqui.
Meu débito está em Dívida Ativa, como faço para resolver?
Minha dívida está judicializada. Qual o procedimento?
- Formalize processo requerendo à Procuradoria do Contencioso Tributário a autorização para emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Para esses casos, antes faça o depósito judicial, ofereça um bem em garantia, dentre outras obrigações.