O que é o Dívida Zero 2026?
Consiste numa forma de extinção do crédito tributário (CTN, art.156, III e art. 171), ou seja, uma forma de resolver débitos com o Município de Manaus. Está prevista na Lei Municipal nº 3.064, de 01 de junho de 2023. É realizado pela Procuradoria-Geral do Município, segundo os termos e as condições previstos no Edital de Transação por Adesão Nº 01/2026.
Quais débitos dos contribuintes podem ser negociados?
Podem ser negociados todos os débitos inscritos em dívida ativa das seguintes espécies:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF),
Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF),
Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF),
Taxa de Localização (TL).
Qual prazo para adesão?
A adesão deve ocorrer entre 20 de maio e 20 de agosto de 2026.
Quais os descontos e as condições de pagamento?
São oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:
100%: pagamento à vista
70%: 2 a 12 parcelas
60%: 13 a 24 parcela
50%: 25 a 36 parcela
40%: 37 a 60 parcela
Qual a vantagem exclusiva para aqueles que se credenciarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)?
Para os sujeitos passivos efetivamente credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), independentemente de ser o credenciamento obrigatório ou facultativo, desde que efetivado antes da adesão à transação, são oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:
100%: em até 6 parcelas
Como saber mais sobre o DT-e?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o sistema eletrônico de comunicação seguro, sigiloso entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais (aquele que paga impostos), bem como para outros comunicados de interesse do cidadão.
Acesse o DT-e:
dme.manaus.am.gov.br/login
Perguntas e respotas sobre DT-e, acesse: https://semefatende.manaus.am.gov.br/inventario.php?id=3431
Não tenho como pagar todos os meus débitos com 100% de desconto em juros e multa. Alguma dica de como posso utilizar a adesão à transação em meu favor?
Sim. Procure aplicar o benefício de 100% de desconto para as dívidas mais antigas, enquanto para as demais utilize as outras faixas de parcelamento conforme sua condição.
Como participar?
Caso queira pagar à vista, basta acessar o botão abaixo — PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO. Nessa opção não serão solicitados documentos ou cadastro prévio, não há simulação de parcelamento, e o pagamento já implica em adesão ao Edital. Confira a aplicação do desconto em seu DAM.
Caso queria parcelar, basta acessar o Portal do Parcelamento no botão abaixo (PARCELAMENTO DÍVIDA ZERO). Após se cadastrar, você poderá simular o parcelamento, escolher o número de parcelas ou mesmo optar por pagar à vista.
E se o devedor for pessoa jurídica?
Se o devedor for pessoa jurídica, o procedimento para adesão é o seguinte:
O sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física sujeito à validação, mediante apresentação de documentação adicional, em meio digital, que o credencie a representar a pessoa jurídica (por exemplo, contrato social, instrumento de procuração, entre outros).
Preferi não pagar à vista. Como faço para obter as demais guias de pagamento?
A segunda parcela e seguintes estarão disponíveis no portal da SEMEF, a partir da consulta de débitos em aberto (opção "Pagamentos de Tributos").
E se eu deixar para uma próxima oportunidade de transação?
Há vários riscos. Além de ter as contas bloqueadas pelo Judiciário, com impedimento de fazer transações bancárias e receber dinheiro; o devedor pode ser protestado em cartório, negativado junto ao SPC/Serasa, e fica impedido de obter certidão negativa de débitos. O patrimônio do devedor, como imóveis e veículos, pode ser penhorado e vendido em leilão judicial. Permanecer inadimplente pode levar à inscrição no cadastro de inadimplentes federal (CADIN). Somado a essas consequências, o contribuinte fica onerado pelos emolumentos cartorários, custas e taxas judiciais.
Se existirem outras propostas de transação no futuro, elas podem não trazer condições tão vantajosas quanto as veiculadas nesta oportunidade.
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