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Imunidade para templos religiosos

O que é?

Solicitação para reconhecer a imunidade de recolhimento do imposto para templos religiosos.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento. Você baica o requerimento quando estiver formalizando o processo, conforme o "PASSO A PASSO", a seguir;
  • CNPJ da instituição solicitante;
  • Estatuto Social e alterações;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24h para receber e-mail, confirmando seu cadastro. Confirmado, vá a "JÁ SOU CADASTRADO" e siga as orientações do sistema.
  • Se houver pendência:

Em caso de pendencia, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual o prazo para atendimento?

Em media, 30 (trinta) dias.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet:

Clique em Consulta de Processos ou aqui e informe o número do protocolo;

Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

Apresente o canhoto do processo ou RG/CPF.

Qual a legislação aplicada?

Perguntas frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?

Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;

Se for para processos formalizados na SEMEF antes de maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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