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Imunidade para periódicos (livros, jornais, revistas)

O que é?

Solicitação para reconhecer a imunidade de recolhimento do imposto para pessoa jurídica de periódicos, tais como livros, revistas, jornais ou empresas de radiodifusão.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento. Você pode baixar o requerimento quando estiver formalizando o processo, conforme o PASSO A PASSO, a seguir;
  • CNPJ;
  • Se Órgão Público: autorização do titular do órgão;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

  • Atendimento Virtual:

Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se for o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24h para receber e-mail confirmando seu cadastro. Confirmado o cadastro, clique de novo aqui e escolha a opção "JÁ SOU CADASTRADO" e siga as orientações do sistema.

Havendo pendência:
Em caso de pendencia, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias úteis.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

  • Internet:

Clique em Consulta de Processo ou aqui e informe o número do protocolo ou outro dado pedido.

Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

No dia e local agendado, apresente o canhoto do processo ou apresente RG/CPF.

Qual a legislação aplicada?

Perguntas frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?
    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;
  • Se for para processos formalizados na SEMEF antes de maio/2014 ou em outras Secretarias, cliqui aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

 

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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