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Reparcelamento de Débitos

O que é?

  • Débito em Cobrança Administrativa: solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento, dando entrada de 20% do valor da dívida.
  • Débito inscrito em Dívida Ativa/execução: Solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento, dando entrada de 20% do valor de débito tributários mais custos judiciais. E caso o débito se encontre na condição de protestado, o contribuinte paga também os custos cartoriais.

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Em caso de Associação, apresentar Ata da Posse (RTD);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Assinar o Termo de Reparcelamento a ser impresso pelo atendente da SEMEF após a definição da quantidade de parcelas.

Qual o prazo para atendimento?

Imediato.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Presencial
(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Não aplicável, pois o serviço é imediato.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Atendimento.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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