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CONTESTAÇÃO: Atualização Cadastral em Campo(SEMEF/UEA)

O que é?

Processo destinado ao contribuinte que não concordar com os dados cadastrais atualizados por meio do recadastramento realizado pelo Programa de Atualização Cadastral em Campo (SEMEF/UEA) e que solicitam a correção conforme os documentos comprobatórios das alegações.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento. Clique aqui para baixar o requerimento;
  • Cópia da notificação de atualização cadastral recebida;
  • Pessoa física: Cópia digitalizada da Carteira de Identidade(RG) e do Cadastro de Pessoal Física(CPF) ou CNH;
  • Pessoa jurídica: Cópia digitalizada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) e do contrato social atualizado;
  • Se procurador: Cópia digitalizada da procuração reconhecida em cartório, da RG e do CPF ou da CNH;
  • Se herdeiro/divórcio/separação: Cópia digitalizada da partilha/inventário dos bens e da Certidão de Óbito do proprietário do imóvel;
  • Se cônjuge: Cópia digitalizada da RG, do CPF ou da CNH e da Certidão de Casamento ou do Documento de União Estável;
  • Se representante legal/outros: Cópia digitalizada da RG, do CPF ou da CNH e do documento que lhe confere tal poder;
  • Cópia digitalizada de comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura ou telefone fixo);
  • Cópia digitalizada do documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída: se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário, apresentar cópia digitalizada da Declaração de Posse Mansa e
    pacífica;
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cópia digitalizada da cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado):
  • Fotos digitais da frente, lateral, fundos e partes internas do imóvel e da área atualizada;
  • Planta baixa ou croqui (esboço ou desenho rápido e simplificado feito à mão representando as medidas do imóvel, mostrando a disposição dos cômodos, medidas básicas em m2 e características gerais da edificação);
  • Se alteração do uso do imóvel para misto ou comercial: Cópia digitalizada do BIM (seja possuir inscrição municipal);
  • Se alteração do padrão construtivo e/ou estado de conservação: fotos digitais da parte interna e externa do imóvel, bem como da área atualizada. 

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:
Clique em Formalizar Processo ou aqui Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro;
Confirmado o cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema. 

Se houver pendência:
Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial. 

Atendimento Presencial:
(Exclusivamente por agendamento)
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o número do processo, sem pontos, ou o assunto ou o CPF ou o nome de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011;

Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019;

Decreto 3.748, de 11/07/2017;

Decreto 3.749, de 11/07/2017;

Instrução Normativa nº 001, de 28/07/2009;

Instrução Normativa nº 003, de 21/07/2010;

Lei nº 3.008, de 09 de janeiro de 2023.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Meu imóvel está com alguns dados cadastrais incorretos, mas não foi atualizado pela Atualização Cadastral em Campo, posso solicitar a correção por este processo?

Não. Este processo destina, especificamente, para a análise de dados cadastrais atualizados pelo Programa de Atualização Cadastral em Campo questionados pelos contribuintes.

Discordo dos valores de lançamento do IPTU que foi lançado neste ano. Devo formalizar o processo neste campo?

Não. Se não concorda com o valor lançado, se trata de impugnação de lançamento de valor. As impugnações ao lançamento do IPTU, são feitas em Impugnação do Lançamento do IPTU. A revisão de dados cadastrais dos imóveis tem a finalidade de atualizar a atual situação do imóvel, em comporação com os dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal, visando o lançamento correto do valor do IPTU conforme as características do imóvel ea devida justiça federal.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário(DEAFI).

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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