Trata-se de uma solicitação realizada pelo contribuinte para a retirada de apontamento de irregularidade cadastral, decorrente de um Termo de Verificação de Irregularidade emitido durante ação fiscal.
Os principais fatores que podem ensejar o apontamento de irregularidade são:
Exercício de atividades mercantis não constantes no cadastro municipal.
Atenção: Antes de realizar esta solicitação, o contribuinte deverá obrigatoriamente efetuar sua atualização cadastral via REDESIM ou SLIM.
Internet: Através do sistema SIGED.
Presencial (Exclusivamente por agendamento):
Por que recebi um apontamento de irregularidade?
Geralmente ocorre quando a fiscalização identifica que a empresa não funciona no endereço declarado ou exerce atividades (comércio/serviço) que não constam no cadastro da Prefeitura.
Devo atualizar meu cadastro antes de encaminhar a solicitação?
Sim. A atualização prévia via REDESIM/SLIM ou o envio de informações que comprovem os dados atuais é condição imprescindível para a análise do processo e a efetiva retirada da irregularidade.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.
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