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Pedido de Retirada de TVF

O que é?

Trata-se de uma solicitação realizada pelo contribuinte para a retirada de apontamento de irregularidade cadastral, decorrente de um Termo de Verificação de Irregularidade emitido durante ação fiscal.

Os principais fatores que podem ensejar o apontamento de irregularidade são:

  • Contribuinte não localizado no endereço cadastrado;
  • Exercício de atividades mercantis não constantes no cadastro municipal.

Atenção: Antes de realizar esta solicitação, o contribuinte deverá obrigatoriamente efetuar sua atualização cadastral via REDESIM ou SLIM.

Qual a documentação necessária?

  1. Procuração Eletrônica (Gov.br): Obrigatória caso o solicitante não seja o sócio administrador.
  2. Alteração Contratual: Cópia da última alteração devidamente registrada e consolidada.
  3. Comprovante REDESIM ou SLIM: Protocolo de transmissão da atualização cadastral realizada no portal REDESIM (comprovando a regularização do motivo do apontamento).
  4. Fotos da Fachada e Entorno: Imagens de frente e das duas laterais do imóvel. Importante: As fotos devem possuir "timestamp" (data e hora) visível na imagem.
  5. Documentação Pessoal: Identidade e CPF do sócio administrador.
  6. Requerimento de Baixa: Pedido formal para a retirada do apontamento de irregularidade (TVF).

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Através do sistema SIGED.

Presencial (Exclusivamente por agendamento):

  • Para agendar, ligue 156 ou acesse o portal de agendamento.
  • No dia, apresente RG e CPF para verificar a situação atual.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018.
  • Decreto nº 4.648, de 12 de novembro de 2019.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Por que recebi um apontamento de irregularidade?

Geralmente ocorre quando a fiscalização identifica que a empresa não funciona no endereço declarado ou exerce atividades (comércio/serviço) que não constam no cadastro da Prefeitura.

Devo atualizar meu cadastro antes de encaminhar a solicitação?

Sim. A atualização prévia via REDESIM/SLIM ou o envio de informações que comprovem os dados atuais é condição imprescindível para a análise do processo e a efetiva retirada da irregularidade.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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