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Parcelamento da MIF

O QUE É?

Solicitação para parcelar os débitos da Multa por Infração (MIF).

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se procurador: RG, CPF e procuração reconhecida em cartório informando que pode parcelar débitos.

Obs.: Assinar o Termo de Parcelamento a ser impresso pelo atendente da SEMEF após a definição da quantidade de parcelas.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Imediato.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Atendimento Presencial
Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Não aplicável, pois o serviço é imediato.

QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?

  • Lei Municipal no 1.792 de 12/11/2013;
  • Lei nº 1.351, de 07/07/2009;
  • Decreto nº 2.985, de 29/12/2014 Publicado no DOM nº 3560 de 29/12/2014;
  • Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015.

QUAL A UNIDADE RESPONSÁVEL?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Atendimento e Cobrança.

 

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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