Formulário para solicitação de envio do carnê de IPTU em braille. O carnê impresso no sistema convencional continuará sendo enviado.
A inscrição é imediata. Após o envio do formulário, o contribuinte já estará fazendo parte da lista de beneficiários.
O atendimento da solicitação é imediato. Caso seja fornecido o e-mail do beneficiário durante o preenchimento do formulário, será enviado o comprovante de inscrição para o e-mail informado. Recomendamos que salve o número de protocolo exibido na tela de confirmação.
Lei Municipal nº 543/2023 - Lei que dispõe sobre o direito de contribuintes com deficiência visual receberem o carnê/boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em braille.
Crime de Falsidade Ideológica
Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário.
Secretaria Municipal de Finanças
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Telefone: 156
Email: -
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