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Solicitação do carnê do IPTU em braille

O que é?

Formulário para solicitação de envio do carnê de IPTU em braille. O carnê impresso no sistema convencional continuará sendo enviado.

Qual a documentação necessária?

  • Número da matrícula do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
  • CPF do beneficiário.
  • Telefone do beneficiário.
  • E-mail do beneficiário.
  • CPF do requerente.
  • Nome do requerente.
  • Declaração de Responsabilidade pelas Informações.

Qual o prazo para atendimento?

A inscrição é imediata. Após o envio do formulário, o contribuinte já estará fazendo parte da lista de beneficiários.

Como proceder (passo a passo)?

  • Clique em Acesso Rápido ou aqui;
  • Siga as orientações do sistema.

Como acompanhar o andamento do serviço?

O atendimento da solicitação é imediato. Caso seja fornecido o e-mail do beneficiário durante o preenchimento do formulário, será enviado o comprovante de inscrição para o e-mail informado. Recomendamos que salve o número de protocolo exibido na tela de confirmação.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº 543/2023 - Lei que dispõe sobre o direito de contribuintes com deficiência visual receberem o carnê/boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em braille.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Possuo deficiência visual, mas o imóvel não está em meu nome. Posso solicitar o carnê em braile?
  • Não. Para ter direito ao benefício, a pessoa deve estar cadastrada na Prefeitura como contribuinte do IPTU.
     
  • Não sou deficiente visual, mas gostaria de receber o carnê em braile. Posso solicitar?
  • Não. Para solicitar o carnê em braille você precisará atestar que é beneficiário e, caso não seja, estará sujeito a penalidades:

Crime de Falsidade Ideológica

    • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
      constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
      escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
      juridicamente relevante;
    • Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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