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DÍVIDA ZERO 2025

O que é o Dívida Zero 2025?


Consiste numa forma de extinção do crédito tributário (CTN, art.156, III e art. 171), ou seja, uma forma de resolver débitos com o Município de Manaus. Está prevista na Lei Municipal nº 3.064, de 01 de junho de 2023. É realizado pela Procuradoria-Geral do Município, segundo os termos e as condições previstos no Edital de Transação por Adesão Nº 01/2025.


Quais débitos dos contribuintes podem ser negociados?


Podem ser negociados todos os débitos inscritos em dívida ativa das seguintes espécies:


Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF),
Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF),
Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF),
Taxa de Localização (TL).


Qual prazo para adesão?


A adesão deve ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.


Quais os descontos e as condições de pagamento?


São oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:


100%: pagamento à vista


90%: 2 a 12 parcelas


80%: 13 a 24 parcelas


70%: 25 a 36 parcelas


60%: 37 a 60 parcela


Para os débitos ajuizados (isto é, cobrados em ação de execução fiscal), são oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:


100%: pagamento à vista ou em até 3 parcelas


90%: 4 a 12 parcelas


80%: 13 a 24 parcelas


70%: 25 a 36 parcelas


60%: 37 a 60 parcelas


Como participar?


Caso queira pagar à vista, basta acessar o botão abaixo —PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO. Nessa opção não serão solicitados documentos ou cadastro prévio, não há simulação de parcelamento, e o pagamento já implica em adesão ao Edital. Confira a aplicação do desconto em seu DAM.


Caso queria parcelar, basta acessar o Portal do Parcelamento no botão abaixo (PARCELAMENTO DÍVIDA ZERO). Após se cadastrar, você poderá simular o parcelamento, escolher o número de parcelas ou mesmo optar por pagar à vista.


E se o devedor for pessoa jurídica?


Se o devedor for pessoa jurídica, o procedimento para adesão é o seguinte:


O sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física sujeito à validação, mediante apresentação de documentação adicional, em meio digital, que o credencie a representar a pessoa jurídica (por exemplo, contrato social, instrumento de procuração, entre outros).


Preferi não pagar à vista. Como faço para obter as demais guias de pagamento?


A segunda parcela e seguintes estarão disponíveis no portal da SEMEF, a partir da consulta de débitos em aberto (opção "Pagamentos de Tributos").




Dúvidas e informações.

Ligue 156 ou pelo Chat SEMEF.

Whatsapp da Prefeitura de Manaus +55 92 3672-1600.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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