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Reconhecimento de Atividade Rural para Fins de Não Incidência do IPTU

O que é?

Solicitação de reconhecimento de atividade rural para os imóveis situados no perímetro urbano.

Qual a documentação necessária?

1) Indicação da matrícula cadastral relativa ao IPTU;


2) Indicação do número do Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis;


3) Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, no caso de pessoa jurídica, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, relativo ao exercício das atividades rurais;


4) Autodeclaração de que o contribuinte utiliza o imóvel para a atividade rural, especificando todas as atividades desenvolvidas;


5) Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR;


6) Cadastro ambiental rural - CAR;


7) Declaração de imposto territorial rural - ITR dos últimos 5 (cinco) anos juntamente com os comprovantes de pagamento do imposto;


8) Registros fotográficos da atividade rural exercida no imóvel.


9) Cartão de Produtor Primário emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;


10) Declaração de Assistido emitida pelo IDAM;


11) Cadastro de Atividade emitido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;


12) Cadastro de Produtor Rural emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC;


13) Outras certidões, declarações, registros e meios de comprovação de atividade rural emitidos por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628 de 30 de novembro de 2011;


Decreto Municipal nº 5.456, de 29 de dezembro de 2022;


Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Tenho imóvel situado na zona rural. Devo abrir esse tipo de processo?
Não. Este processo é apenas para os imóveis situados dentro do perímetro urbano, que estão normalmente enquadrados no campo de incidência do IPTU, porém exercem comprovadamente atividade rural nos termos regulamentares.


Meu reconhecimento de atividade rural foi negado. Como questionar a decisão?
O contribuinte tem direito à impugnação dos lançamentos de IPTU. As impugnações ao lançamento do IPTU, são feitas em Impugnação do Lançamento do IPTU.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita (SUBREC) – Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário (DEAFI)

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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