Solicitação para receber a devolução do pagamento de tributo a maior ou indevido.
Atendimento Virtual:
Se houver pendência:
Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento)
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.
Lei Municipal nº. 1.628, de 30/11/2011;
Decreto Municipal nº. 3.748, de 11/07/2017;
Portaria nº 14/2012 – GS/SEMEF;
ART. 165 do Código Tributário Nacional (CTN).
1 - Eu paguei um valor maior do IPTU, posso restituir ou compensar esse valor na taxa do Alvará?
Não. A legislação permite somente compensação da mesma espécie do tributo.
2 - O valor da restituição ou compensação pode ser transferido para outra pessoa?
Não. O pagamento de tributos é intransferível para outras pessoas, seja física ou jurídica.
3 - Paguei o IPTU da matrícula errada, com numeração parecida com a minha, posso pedir restituição ou compensação?
Nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, a restituição é direito do sujeito passivo, portanto, nestes casos é necessária a apresentação de autorização do contribuinte identificado na matrícula paga.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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