É a dispensa legal do pagamento da taxa de localização - TL e taxa de verificação de funcionamento – TVF dos templos de qualquer culto. Para ser beneficiário da isenção, deve a pessoa jurídica estar cadastrada como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (natureza jurídica) e única CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
A concessão da isenção da taxa de localização e taxa de verificação de funcionamento de templos de qualquer culto é de oficio desde que a pessoa jurídica tenha única CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas e natureza jurídica ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.
Dispensado, uma vez que não é necessário requerer.
Dispensado o acompanhamento por não se tratar de um serviço, pois a concessão se dá de oficio.
LEI 2383 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ART 11 - FICAM ISENTOS DA TL E TVF OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
Quais os requisitos para isenção da TL e TVF?
A natureza jurídica dever ser ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA com única CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Subsecretaria de Receita/Departamento de Administração Fiscal e Cadastro Mobiliário.
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