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Isenção de Alvará - Templo de Qualquer Culto

O que é?

É a dispensa legal do pagamento da taxa de localização - TL e taxa de verificação de funcionamento – TVF dos templos de qualquer culto. Para ser beneficiário da isenção, deve a pessoa jurídica estar cadastrada como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (natureza jurídica) e única CNAE  9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Qual a documentação necessária?

A concessão da isenção da taxa de localização e taxa de verificação de funcionamento de templos de qualquer culto é de oficio desde que a pessoa jurídica tenha única CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas e natureza jurídica ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

Como proceder (passo a passo)?

Dispensado, uma vez que não é necessário requerer.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Dispensado o acompanhamento por não se tratar de um serviço, pois a concessão se dá de oficio.

Qual a legislação aplicada?

LEI 2383 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

ART 11 - FICAM ISENTOS DA TL E TVF OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Quais os requisitos para isenção da TL e TVF?

A natureza jurídica dever ser ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA com única CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Administração Fiscal e Cadastro Mobiliário.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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