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Impugnação ao Termo de Desenquadramento do MEI

O que é?

Solicitação de constestação a notificação de desenquadramento do MEI.

Qual a documentação necessária?

Requerimento online do serviço ao clicar no botão “Formalizar Processo”;

Se proprietário:
  - Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  - CNPJ e Inscrição Municipal;
  - Contrato Social e última Alteração;
  - Notificação de Desenquadramento do MEI;
  - Outros Documentos que baseiam o recurso.  

Em caso da formalização de processo por procuração, além dos documentos acima, informar também:  
  - Procuração válida, reconhecida em cartório;
  - CPF do procurador (obrigatório);
  - RG ou Carteira de Registro de Classe ou Carteira de Motorista do Procurador.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30(trinta) dias úteis

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:

1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Acesse o portal SEMEF Atende, clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo.

Qual a legislação aplicada?

Lei Complementar nº123/2006

Resolução 140/18 CGSN

Perguntas Frequentes (FAQ):

O que é o Sistema Simples Nacional?

É um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender algumas condições exigidas para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Se tornar dono ou sócio de outra empresa.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional?

Não! A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.

Como posso verificar o andamento do processo?

Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar  Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Secretária de Receita / Departamnto de Fiscalização / Gerência do Simples Nacional - GESIN

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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