O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o sistema eletrônico de comunicação seguro, sigiloso entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais.
Para efetuar a adesão:
Basta acessar o link: https://dme.manaus.am.gov.br e seguir as instruções previstas no “Manual do Domicílio Eletrônico”, que consta nesta página inicial.
O serviço é automático. Em caso de dúvidas, acesse o ícone do Whatsapp da Prefeitura de Manaus, situado no canto inferior direito dessa tela e escolha a opção 8 – Sistemas Fiscais.
Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016
(Institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e no Município de Manaus e dá outras providências.)
Decreto nº 5.956, de 08 de agosto de 2024
(Regulamenta a Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016, que instituiu o
Domicílio Municipal Eletrônico – DT-e, no Município de Manaus, e dá outras
providências.)
Portaria n° 014/2024 – SUBREC/SEMEF, de 04 de outubro de 2024
(Dispõe sobre os procedimentos referentes ao Domicílio Tributário Eletrônico –
DT-e)
Subsecretaria de Receita/Departamento de Estudo, Planejamento e Monitoramento Tributário
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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