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Domicílio Tributário Eletrônico -Dte

O que é?

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o sistema eletrônico de comunicação seguro, sigiloso entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais.

Qual a documentação necessária?

Para efetuar a adesão:

  • contribuinte – Pessoa Jurídica deve possuir certificado digital; e
  • contribuinte – Pessoa Física deve possuir Gov.br nível prata ou ouro

Como proceder (passo a passo)?

Basta acessar o link: https://dme.manaus.am.gov.br e seguir as instruções previstas no “Manual do Domicílio Eletrônico”, que consta nesta página inicial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

O serviço é automático. Em caso de dúvidas, acesse o ícone do Whatsapp da Prefeitura de Manaus, situado no canto inferior direito dessa tela e escolha a opção 8 – Sistemas Fiscais.

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016
(Institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e no Município de Manaus e dá outras providências.)

Decreto nº 5.956, de 08 de agosto de 2024
(Regulamenta a Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016, que instituiu o
Domicílio Municipal Eletrônico – DT-e, no Município de Manaus, e dá outras
providências.)

Portaria n° 014/2024 – SUBREC/SEMEF, de 04 de outubro de 2024
(Dispõe sobre os procedimentos referentes ao Domicílio Tributário Eletrônico –
DT-e)

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Estudo, Planejamento e Monitoramento Tributário

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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