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Solicitação de Transferência de Recursos

O que é?

Solicitação do patrocinador ou doador, a cada operação, de depósito ou transferência bancária para conta corrente gerida pelo fundo municipal de cultura, destinada a incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos no município de manaus.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

 

  • Requerimento ao Secretário Municipal de Finanças Tecnologia da Informação e Controle Interno da SEMEF, contendo o valor a ser transferido, os dados do evento e do beneficiário;
  • Contrato ou Estatuto Social, certificado do CNPJ e Boletim de Cadastro da Inscrição Municipal;
  • Certidões negativas de débitos junto as fazendas Municipal, Estadual e Federal;
  • RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou responsável;
  • Procuração ou outro instrumento que conferir poderes para requerer junto a fazenda municipal;
  • No caso de patrocínio, cópia eletronica do certificado de enquadramento do projeto cultural a ser beneficiado;
  • Outros que possibilitem a comprovação das condições exigidas na lei para fruição do benefício.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:


1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
2 – Siga as orientações do sistema.


Atendimento Virtual para responder pendencia:


1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processo e informe o número do protocolo.

Qual a legislação aplicada?

Lei n. 2.213, de 04 de abril de 2017.


Decreto n°. 4.096, DE 19 de junho de 2018.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Qual o valor anual do depósito ou transferência indicada pelo doador/patrocinador?

  • O valor total anual não poderá ser superior a 20% ao valor total do ISSQN recolhido diretamente pelo prestado de serviço no ano imediatamente anterior, excluindo-se deste montante os valores recolhidos a fazenda municipal pelo interessado na condição de substituição tributária ou por responsabilidade solidária.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Diretoria de Fiscalização.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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