Inscrição on-line de profissional autônomo - pessoa física - no cadastro municipal de contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvará de Funcionamento.
Dispensado de apresentação de documentação (solicitação por auto declaração). Clique aqui para o procedimento de solicitação do cadastro de autônomo.
Imediato quando da aprovação do uso do solo (viabilidade) para o local do estabelecimento pelo órgão competente - IMPLURB – Instituto Municipal de Planejamento Urbano.
O ISSQN e o Alvará (TVF) devem ser recolhidos através de guias que são enviadas pelo correio anualmente. Não recebendo a guia, clique aqui para retirar 2ª via. O pagamento deve ser feito em agências bancárias credenciadas ou casas lotéricas.
Atendimento Virtual
Clique aqui.
Crie senha e login e siga as instruções do sistema.
Veja aqui o Manual SLIM Autônomo.
Internet:
Clique aqui e, na página que aparecer, clique em ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS AUTÔNOMO e siga as orientações do sistema.
O ISSQN é exigido mensalmente dos profissionais autônomos à razão de:
Nível Superior – 1 (uma) UFM/Mês
Nível Médio – ½ (meia) UFM/Mês
Na abertura do estabelecimento de autônomo, alteração de endereço e ou atividade/ocupação, incidirá a Taxa de Localização independente da Taxa de Verificação de Funcionamento (Alvará) que é recolhida anualmente.
O Alvará de Funcionamento é exigido anualmente dos profissionais autônomos que possuem estabelecimento fixo tendo como base de cálculo:
i) a área potencialmente utilizada pelo estabelecimento;
ii) unidade de valor - classificação TIPO 1.
Último dia útil de cada mês.
Conforme indicado no decreto anual.
Clique aqui e, na página que abrirm acesse a opção BAIXA DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO.
O imposto será devido até o mês correspondente à data da baixa.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Fiscalização.
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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