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Reavaliação

O que é?

Solicitação para revisão do valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação imobiliária onde ainda não tenha ocorrido o pagamento do imposto.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Informar a matrícula do IPTU do imóvel no requerimento, caso tenha esquecido ou não saiba, consulte o serviço: Matrícula do IPTU;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador, caso seja pessoa jurídica, incluir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Caso o vendedor seja pessoa física, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Fotos coloridas do imóvel que justifique a solicitação e anúncios atuais de imóveis semelhantes;
  • Documento do imóvel (Certidão Narrativa do Registro do imóvel atualizada; ou Escritura pública, ou Instrumento particular de compra e venda que identifique quando realizou a transação imobiliária);
  • Guia (DAM) do ITBI.

Obs: Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que auxiliem na fundamentação da discordância.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

  1. Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
  2. Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:

  1. Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
  2. O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
  3. O requerente deverá imprimir o DAM conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações). 

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019;
Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Lei nº 459 de 30 de novembro de 1998.

Perguntas Frequentes (FAQ):

O procurador pode dar entrada em vários processos através de uma única senha?

 

 

Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual o prazo para solicitar a reavaliação do valor da base de cálculo?

O prazo para solicitar reavaliação é de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da data de lançamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributos Imobiliários.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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