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ITBI Web - Financeiras/Incorporadoras

O que é?

Solicitação para avaliar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emitir guia para pagamento referente a uma transação de transferência de propriedade ou cessão de direitos de bens imóveis urbanos cuja solicitação é realizada por uma financeira ou incorporadora, localizada no município de Manaus, previamente autorizado para tal.

Qual a documentação necessária?

É preciso enviar os seguintes documentos para o e-mail (cartorios.itbi.semef@manaus.am.gov.br):

  • Requerimento do serviço;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da empresa;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social com a última alteração;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Procurador;
  • Relação dos funcionários, no máximo 3 (três), contendo os documentos pessoais (Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF ou CNH) para acessar o sistema.
  • Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Obs1: Após a liberação do serviço por e-mail, acessar o botão de acesso rápido para proceder com o serviço.

Obs2: Somente serão autorizadas para o serviço as empresas localizadas no município de Manaus.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias.

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019.
Portaria 001, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Lei nº 459, de 30/11/1998.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita / Departamento de Tributos Imobiliários.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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