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Relatório de Restrição de CND

O que é?

Relatório que demonstra pendências tributárias e cumprimentos de deveres acessórios, em relação ao titular pesquisado.

Qual a documentação necessária?

Possuir Certificação Digital e possuir Inscrição Municipal em Manaus.

Qual o prazo para atendimento?

Imediato, mediante Certificação Digital.

Como proceder (passo a passo)?

Observar o tutorial em anexo.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Em tempo real.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Quem pode aderir ao DT-e?

  • Apenas pessoas jurídicas e Profissionais Autônomos, sempre com o uso de Certificação Digital. 

Como aderir ao DT-e?

  • Seguindo as orientações dispostas no tutorial

É permitido autorizar contador ou advogado (Pessoa Física ou Jurídica) como representante do contribuinte?

  • Sim, desde que o representante indicado possua Certificação Digital. 

Este relatório está disponível mediante formalização de processo?

  • Não. Apenas por consulta pelo DT-e, cuja relatório poderá ser obtido sempre que o contribuinte queira acessá-lo.

A adesão ao DT-e é obrigatória?

  • Sim, conforme os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 2181/2016 (Redação alterada pela Lei nº 2568/2019). 

Há penalidade acessória pela não adesão ao DT-e?

  • Sim. De acordo com o previsto no § 3º do art. 2º da Lei nº 2181/2016, a não utilização do DT-e ensejará na aplicação da multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), aplicável por mês ou fração sem adesão a essa ferramenta. (Redação acrescida pela Lei nº 2568/2019).

Qual a unidade responsável?

Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário – DEAFM.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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