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Impugnação ao Termo de Indeferimento do Simples Nacional

O que é?

Se a sua empresa foi excluída do Regime Tributário do Simples Nacional por Ato Administrativo desta Secretaria Municipal de Finanças e você não concorda com os motivos indicados no termo, solicite a sua impugnação no botão "Formalizar Processo".

Qual a documentação necessária?

Para contestar o Termo de Indeferimento do Simples Nacional é preciso ter os seguintes documentos:

- Requerimento online do serviço ao clicar no botão "Formalizar Processo";
- Documentos contábeis e/ou fiscais que baseiam o recurso;                               
- Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Termo de Indeferimento;
- CNPJ e Inscrição Municipal;
- Contrato Social e última Alteração.

Em caso de procuração:

- Procuração Reconhecida em cartório;
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira do Coselho (OAB,CRA...) do procurador;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:

1 – Em caso de pendência, a SEMEF irá enviar um comunicado para o e-mail do requerente.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Acesse o portal SEMEF Atende, clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo.

Qual a legislação aplicada?

Lei Complementar nº123/2006

Perguntas Frequentes (FAQ):

O que é o Sistema Simples Nacional?
É um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

Quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional?
Não! A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.

Como posso verificar o andamento do processo?
Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar  Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Secretária de Receita / Departamnto de Fiscalização / GESIN - Gerência do Simples Nacional

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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