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Reparcelamento de Débitos

O que é?

  • Cobrança Administrativa: solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento, dando entrada de 20% do valor da dívida.
  • Débito inscrito em Dívida Ativa/execução: Solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento, dando entrada de 20% do valor de débito tributários mais custos judiciais. E caso o débito se encontre na condição de protestado, deve pagar os custos cartoriais.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Em caso de Associação, apresentar Ata da Posse (RTD);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Assinar o Termo de Reparcelamento a ser impresso pelo atendente da SEMEF após a definição da quantidade de parcelas.

Qual o prazo para atendimento?

Imediato.

Como proceder passo a passo?

Atendimento Presencial
Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Não aplicável, pois o serviço é imediato.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei 1.792 de 12/11/2013;
  • Decreto nº 2.985, de 29/12/2014 Publicado no DOM nº 3560 de 29/12/2014;
  • Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Atendimento e Cobrança.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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