Meio pelo qual o contribuinte poderá tirar dúvida sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.
Não há prazo determinado.
Atendimento Virtual (Atenção! Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF):
Se houver pendência:
Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO que deu entrada no processo ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ.
Lei 3.008/2023
Lei que instituiu o tributo relacionado com a consulta;
Decreto que regulamenta a Lei que instituiu o tributo relacionado com a consulta;
Qualquer diploma legal relacionado com o fato concreto objeto da consulta.
Existe em Manaus Lei que delega contribuintes como Substituto Tributário. Neste caso, recomenda-se que no campo de descrição da Nota Fiscal de Serviço coloque que o Tomador se qualifica como Substituto Tributário de acordo com a Lei, e que a prestação de serviço foi executada no município de Manaus, evitando tributação de imposto para outro município.
Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;
Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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