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Consulta Tributária

O que é?

Meio pelo qual o contribuinte poderá tirar dúvida sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento on-line, que você baixa quando começar a formalizar processo, no item COMO PROCEDER (PASSO A PASSO);
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • CNPJ e contrato social com a última alteração;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.
  • Deverão ser juntados todos os meios de provas para a solução da matéria, tais como contratos, notas fiscais, entre outros, sob pena da petição ser considerada inepta (Art. 50, parágrafo único da Lei 3.008/2023)

Qual o prazo para atendimento?

Não há prazo determinado.

Como proceder passo a passo?

Atendimento Virtual (Atenção! Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF): 

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e agurade até 24 horas para receber e-mail, confirmando seu cadastro. Confirmado, volte a clicar em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema. 

Se houver pendência: 

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO que deu entrada no processo ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ.

Qual a legislação aplicada?

Lei 3.008/2023
Lei que instituiu o tributo relacionado com a consulta;
Decreto que regulamenta a Lei que instituiu o tributo relacionado com a consulta;
Qualquer diploma legal relacionado com o fato concreto objeto da consulta.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Somos uma empresa de outro município e iremos prestar serviço para uma empresa de Manaus e o nosso tomador é um Substituto Tributário. Neste caso, o tomador é quem tem a responsabilidade de recolher o ISS?

Existe em Manaus Lei que delega contribuintes como Substituto Tributário. Neste caso, recomenda-se que no campo de descrição da Nota Fiscal de Serviço coloque que o Tomador se qualifica como Substituto Tributário de acordo com a Lei, e que a prestação de serviço foi executada no município de Manaus, evitando tributação de imposto para outro município. 

  • Como posso verificar o andamento do processo?

Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;
Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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