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Regularização de tributos em Malha Fiscal

O que é?

Solicitação de revisão das inconsistências apontadas em malha fiscal no faturamento com cartão de crédito e débito e a comprovação do imposto pago.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Solicitação do serviço;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Requerimento padrão recebido na intimação;
  • Planilha recebida na intimação;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.
  • Contestação dos débitos por escrito com documentação comprobatória das alegações. Se for o caso, declaração do montante de ISSQN devido e demonstração e comprovação da parte controversa (obrigatório).

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Qual o prazo para atendimento?

Até 30 (trinta) dias contados da intimação.

Como proceder passo a passo?

 Atendimento Virtual para solicitar o serviço:
1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:
1 – Em caso de pendência, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processo e informe o número do protocolo.

Presencial: Clique no banner Agendamento de Serviços e agende seu atendimento no Plantão Fiscal.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN), art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 197;
  • Lei nº 1.697, de 20/12/1983 (Código Tributário do Município de Manaus);
  • Decreto 681/91, de 11 de julho de 1991;
  • Decreto 3.183 de 30/09/2015.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O representante da empresa deve apresentar as notas fiscais e extratos das operadoras de cartão se houver valores sujeitos a incidência do ISSQN de outra atividade econômica (CNAE) ou de outro tributo?
    Sim. Se a incidência do ISSQN detalhado em planilha for de outra atividade econômica (CNAE) ou outro tributo, como o ICMS, o contribuinte deve apresentar as notas fiscais e extratos da administradora de cartão de crédito/débito indicando os valores a serem excluídos do movimento econômico apresentado pela SEMEF.
  • O que devo fazer se meus valores continuarem devidos?
    Deverá indicá-los para recolhimento espontâneo sem multa por infração.
  • Como posso verificar o andamento do processo?
    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar  Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita / Departamento de Fiscalização / Malha Fiscal

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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