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Denúncia Espontânea

O que é?

A denúncia espontânea garante ao contribuinte a não aplicação de multas por infrações cometidas,  desde que denunciadas antes de qualquer ação fiscal.

Quem pode utilizar?

Contribuintes do ISSQN.

Qual a documentação necessária?

  • Atos constitutivos da empresa (Contrato Social/Estatuto e Ata da Diretoria);
  • Documento de identidade dos representantes legais que assinam a denúncia;
  • Procuração (com CPF) e documento do procurador, se aplicável;
  • Nota Fiscal, ou outros documentos que demonstre o crédito tributário objeto da denúncia;
  • Declaração contendo:

     Descritivo da irregularidade cometida pelo estabelecimento;

     Os motivos que ensejaram tal irregularidade;

  • Preenchimento da Planilha em anexo. Clique AQUI para baixar.

Etapas para realização

1. Protocolar o pedido no Portal
2. Relatar o ocorrido na declaração
3. Preencher formulário eletrônico

Qual a legislação aplicada?

Art. 138 da LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.;

Art. 75 da LEI Nº 1697, de 20 de dezembro de 1983.

Qual o prazo para atendimento?

5 Dias úteis.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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