O que é o Dívida Zero 2024?
Consiste numa forma de extinção do crédito tributário (CTN, art.156, III e art. 171), ou seja, uma forma de resolver débitos com o Município de Manaus. Está prevista na Lei Municipal nº 3.064, de 01 de junho de 2023. É realizado pela Procuradoria-Geral do Município, segundo os termos e as condições previstos no Edital de Transação Tributária Nº 01/2024.
Quais débitos dos contribuintes podem ser negociados?
Podem ser negociados todos os débitos inscritos em dívida ativa das seguintes espécies:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF),
Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF),
Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF),
Taxa de Localização (TL).
Qual prazo para adesão?
A adesão deve ocorrer entre 01 de maio e 31 de julho de 2024.
Quais os descontos e as condições de pagamento?
São oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:
100%: pagamento à vista
90%: 2 a 12 parcelas
80%: 13 a 24 parcelas
70%: 25 a 36 parcelas
60%: 37 a 60 parcelas
Como participar?
Caso queira pagar à vista, basta acessar o botão abaixo (DÍVIDA ZERO - PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO). Nessa opção não serão solicitados documentos ou cadastro prévio, não há simulação de parcelamento, e o pagamento já implica em adesão ao Edital. Confira a aplicação do desconto em seu DAM.
Caso queria parcelar, basta acessar o Portal do Parcelamento no botão abaixo (PARCELAMENTO DÍVIDA ZERO). Após se cadastrar, você poderá simular o parcelamento, escolher o número de parcelas ou mesmo optar por pagar à vista.
E se o devedor for pessoa jurídica?
Se o devedor for pessoa jurídica, o procedimento para adesão é o seguinte:
O sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física sujeito à validação, mediante apresentação de documentação adicional, em meio digital, que o credencie a representar a pessoa jurídica (por exemplo, contrato social, instrumento de procuração, entre outros).
Caso o devedor possua parcelamento(s) vigente(s) e deseje renegociar débitos aí incluídos?
Se algum débito a ser transacionado estiver em parcelamento vigente, o devedor poderá optar pelo Parcelamento Dívida Zero e renegociar com descontos.
A adesão ao Parcelamento Dívida Zero, contudo, implicará no rompimento do parcelamento anterior, deixando "a descoberto" eventuais débitos que não vierem a ser incluídos em novo parcelamento ou em renegociação.
Preferi não pagar à vista. Como faço para obter as demais guias de pagamento?
A segunda parcela e seguintes estarão disponíveis no portal da SEMEF, a partir da consulta de débitos em aberto (opção "Pagamentos de Tributos").
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Telefone: 156
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