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Retificação ou Substituição de ITBI

O que é?

Solicitação para corrigir ou substituir a guia de pagamento devido a erro em algumas das informações fornecidas no processo de avaliação.

Qual a documentação necessária?

Atendimento virtual (Atenção! Toda documentação deve ser digitalizada em PDF)

  • Requerimento;
  • Matrícula do IPTU. Esqueceu a matrícula ou não a tem em mãos? Consulte o serviço Matrícula do IPTU, clicando aqui;
  • Comprador: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso seja pessoa jurídica, incluir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Vendedor: Caso seja pessoa física, RG e CPF ou CNH; Caso seja pessoa jurídica, CNPJ;
  • Procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Documento do imóvel (Certidão Narrativa de Registro do imóvel atualizada, ou Escritura pública, ou Instrumento particular de compra e venda que identifique quando realizou a transação imobiliária);
  • Em caso de não ter escritura pública, apresentar Declaração do Cartório de Notas de que a transação não foi escriturada ou Declaração da Financeira citando o que deve ser retificado ou substituído;
  • Guia (DAM) do ITBI, caso pago, apresentar o comprovante legível e frente e verso com autenticação bancária;
  • Se o ITBI foi solicitado por cartório, nova ficha de dados para ITBI, com a devida retificação, com a identificação e assinatura do funcionário responsável pelas informações.

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados via e-mail.

Atendimento presencial

(Exclusivamente por agendamento).

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.
  • Requerimento. Clique aqui para baixar o requerimento.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual (Atenção! Toda os documentos devem ser digitalizados em PDF):

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para receber e-mail confirmando seu cadastro. Confirmado, volte a clicar em Formalizar Processo ou aqui e siga as instruções.

Havendo pendência:

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual é o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias úteis.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO que deu entrada no processo ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ.

Perguntas Frequentes (FAQ):

O procurador pode dar entrada em vários processos usando uma única senha?

  • Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributos Imobiliários.

 

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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