Pessoas com alguma doença crônica terminal, que possua um único imóvel, podem solicitar a isenção do pagamento de IPTU.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
Laudo médico expedido pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad);
Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
Atendimento Presencial
Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço.
Atendimento Virtual para solicitar o serviço:
1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
2 – Siga as orientações do sistema.
Atendimento Virtual para responder pendencia:
1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Lei Municipal no. 1.628 de 30/11/2011; alterada pela lei nº 2.564 de 26 de dezembro de 2019
Decreto Municipal no. 1.539 de 27/04/2012.
- Estou desempregado e sofro de uma doença crônica, não tenho como pagar os débitos anteriores e nem deste ano. Como devo proceder?
Caso possua dificuldades de locomoção, é preferível que se faça nomeação de um procurador junto à SEMEF para solicitar o serviço até 30 novembro de 2015. Recomenda-se formalizar processo de Remissão de Débitos de IPTU (por falta de capacidade contributiva) e de Isenção de IPTU 2015 (por falta de capacidade ou por doença crônica).
- Quais são as moléstias para concessão do benefício?
De acordo com o Decreto 1.539/2012 a isenção se refere às seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
- Como posso obter o laudo da junta médica?
A emissão do laudo médico deve ser expedida pela Junta Médico-Pericial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), onde possa ser comprovada a condição da pessoa com doença crônica terminal. Para o atendimento, o solicitante deve agendar o procedimento por meio do telefone (92) 3215–4580. A Junta Médica está localizada na rua São Luiz, nº 416, 1º andar, bairro Adrianópolis. Horário de atendimento: 8h às 12h.
Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributação.
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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