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Reparcelamento de Débitos

O que é?

  1. Débito de Cobrança Administrativa: solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento com entrada de 20% do valor da dívida.
  2. Débito inscrito em Dívida Ativa ou em Execução: solicitação para cancelar o parcelamento anterior e renegociar outra ação de parcelamento com entrada de 20% do valor do débito tributário mais custas judiciais. Caso o débito se encontre na condição de protestado, deve adicionar o pagamento dos custos cartoriais.

Obs.: O termo de Parcelamento e seus documentos deverão ser encaminhados a GECOB, para acompanhamento.

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Em caso de Associação: Ata da Posse (RTD);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Assinar o Termo de Reparcelamento a ser impresso pelo atendente da SEMEF após a definição da quantidade de parcelas.

Como proceder (Passo a passo)?

Atendimento Presencial

(Exclusivamente por agendamento).

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Atendimento e Cobrança.

 

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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