Solicitação de Autorização Prévia de Eventos, comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições ou quaisquer outros meios de acesso a eventos.
Para apresentar até 2 (dois) dias antes do evento:
Em média, 5 (cinco) dias úteis.
Atendimento Virtual:
Pendências:
Clique aqui.
Lei Municipal 2.568, de 26/12/2019;
Lei Municipal 1.090, de 29/12/2006;
Lei Municipal 1.089, de 29/12/2006, Art. 5º;
Como encerro o evento?
Qual a multa para o promotor de eventos que realize o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?
Qual a multa para o proprietário do local onde se realiza o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?
Qual a multa para os agenciadores virtuais que vendem ingressos ou inscrições de eventos sem a Autorização Prévia de Eventos?
É obrigatório apresentar todos os contratos dos serviços contratados?
A autoridade fiscal pode apreender algum bem ou equipamento?
A APE-e (Autorização Prévia de Eventos eletrônica) pode substituir outras licenças?
Essa Autorização deve ser solicitada para eventos em espaços e/ou logradouros públicos?
Subsecretaria da Receita/Departamento de Fiscalização.
Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
Telefone: 156
Email: -
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