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Cancelamento de lançamento de débito

O que é?

Solicitação para cancelar o lançamento de débito do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) quando a transação do imóvel não foi realizada.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento presencial anexar o Requerimento do serviço;
  • Em caso de atendimento virtual, acessar o Requerimento online do serviço ao clicar no “botão Formalizar Processo”;
  • DAM (guia) do ITBI a ser cancelado;
  • Informar a matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel no requerimento. Caso tenha esquecido, consulte o serviço: Matrícula do IPTU;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador, caso seja pessoa jurídica, incluir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Caso o vendedor seja pessoa física, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Certidão Narrativa de Registro de Imóveis atualizada, com a data de emissão posterior ao lançamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), onde comprove que não houve a transmissão do imóvel;
  • Declaração do Cartório de Notas de que a transação não foi escriturada ou Declaração da Financeira de que a transação não foi efetivada por desistência das partes.

Obs: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

  1. Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
  2. Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:

  1. Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
  2. O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
  3. O requerente deverá imprimir o DAM conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações). 

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019;
Lei nº 459 de 30 de novembro de 1998.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • O procurador pode dar entrada em vários processos através de uma única senha?

    Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributos Imobiliários.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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