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ISENÇÃO/REMISSÃO DE IPTU POR FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

O que é?

Solicitação da Isenção para o ano atual e os 4 anos seguinte, bem como o perdão da dívida do IPTU de débitos passados. Formalize apenas um processo e todos os débitos existentes serão considerados.


Requisitos Obrigatórios:

  • Ser proprietário (a) de um único imóvel e nele residir, desde que nenhum morador (cônjuge, filho menor ou maior inválido possuam outro imóvel (Art. 2.°, da Lei n. 2.557/2019 e Art. 4.°, da Lei nº 2.559/2019)
  • Imóvel construído e efetivamente incluído no Cadastro Imobiliário Municipal;
  • O valor venal do imóvel (valor base que a prefeitura usa para cálculo do IPTU) não poderá exceder a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em 2022, a UFM corresponde a 127,17;
  • Os rendimentos auferidos pelas pessoas que habitem o imóvel a ser alcançado pela isenção não podem exceder o total de três salários mínimos vigentes no País, incluindo o total dos salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, as pensões, as pensões alimentícias etc. (Inciso IV e Parágrafo único do Art. 2.° da Lei n. 2.557/2019 e Inciso IV e Parágrafo único do Art. 4.° da Lei n. 2.559/2019).

 

Qual é a documentação necessária?

•    Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os que residem no imóvel. Certidão de nascimento no caso de menores;
•    Se casado: Certidão de casamento, se não, união estável;
•    Se viúvo: Certidão de casamento e atestado de óbito;
•    Se divorciado: Certidão de casamento e sentença de divórcio;
•    Comprovante de Renda;
•    Número do Cadastro Social;
•    Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados;
•    Se aposentado/pensionista: apresentar extrato atualizado do benefício;
•    Comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica);
•    Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
•    Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
•    Se inscrito no Programa Social, comprovante de inscrição no Programa.

Como proceder (Passo a passo)?

Atendimento Virtual

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro;

  • Confirmado o cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

 

Atendimento Presencial por Agendamento

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem formalizou o processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

Perguntas Frequentes (FAQ):

•   É necessário fazer a solicitação de isenção todos os anos?
    Não. A concessão desse benefício fiscal é aplicável para o exercício do pedido e para os quatro anos subsequentes. A renovação da certidão de isenção, mantidas as condições legais para sua concessão, deverá ser solicitada no último ano da validade da certidão.
•   Quais são os requisitos para obtenção do benefício de isenção?
    Possuir um único imóvel e nele residir. Da mesma forma, cônjuge, filho menor ou maior inválido, que morem na mesma residência, não devem possuam outro imóvel e a renda familiar não seja superior a 3 (três) salários mínimos.
•   Como comprovar a renda familiar?
    Com apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações ou atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, no caso de pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros ou outros documentos, aceitos pela Administração Tributaria.
•   Posso pedir isenção se o imóvel for misto ou comercial?
    Não é possível. O benefício é concedido somente para o cidadão que possui um único imóvel e nele resida.
•   Por que não tem desconto ou isenção de IPTU para idosos aposentados e que só tem uma residência?
    Em outras capitais já existe este benefício.
    Para que se conceda isenção de IPTU para aposentados com única residência é necessário ter lei municipal sancionada pelo prefeito.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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