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Isenção de IPTU à Instituição de Ensino Superior - IES vinculada ao Programa Bolsa Universidade - PBU

O que é?

Solicitação de isenção de 100% do IPTU dos prédios destinados às prestações de serviços de ensino superior da IES vinculada ao Programa Bolsa Universidade (PBU).

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal da instituição de ensino;
  • CNPJ e contrato social ou estatuto com a última alteração;
  • Termo de adesão do programa bolsa universidade (PBU), emitido pela Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (ESPI) devidamente assinado pelas partes;
  • Cumprimento das obrigações tributárias municipais principais e acessórias, requisito que será verificado no momento da análise do processo mediante a emissão de certidão negativa de tributos municipais (CND) ou de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN);
  • Contrato de comodato ou locação imobiliária (se o imóvel não for de propriedade do IES) com a anuência do proprietário para a IES solicitar a isenção;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Extrato de débitos com regularização de todas as obrigações tributárias, documento de propriedade do imóvel pelo IES.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:
1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:
1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo.

Presencial: Apresentar o canhoto do processo para verificar a situação atual ou apresentar RG/CPF.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei nº 1.932, de 19 de novembro de 2014;
  • Decreto n° 3.154, de 06 de Agosto de 2015.
  • Decreto n° 5.494, de 01 de Fevereiro de 2023.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Como posso verificar o andamento do processo?
Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Tributação.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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