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Restituição do IPTU

O que é?

Solicitação para receber a devolução do pagamento de tributo a maior ou indevido.

Qual a documentação necessária?

  • Cópia digitalizada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se procurador: Cópia digitalizada da procuração reconhecida em cartório, da RG e do CPF ou da CNH;
  • Cópia digitalizada de comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura ou telefone fixo);
  • Cópia do comprovante de pagamento das guias de recolhimento, com a reprodução legível, frente e verso da autenticação bancária e do valor recolhido e, quando for o caso, documento emitido pelo caixa eletrônico ou similar da instituição financeira onde o pagamento foi efetuado, motivadores da duplicidade ou do recolhimento maior;
  • Se empresa: Cópia digitalizada do CNPJ e do Contrato Social com a última Alteração;
  • Informar banco, agência e número da conta para o depósito do valor da restituição.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro;
  • Confirmado o cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

Se houver pendência:

  • A Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento) 

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

  • No dia agendado, leve em mãos os documentos relacionados em "QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?";

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628, de 30/11/2011;

Decreto Municipal nº. 3.748, de 11/07/2017;

Portaria nº 14/2012 – GS/SEMEF;

ART. 165 do Código Tributário Nacional (CTN).

Perguntas Frequentes (FAQ):

1 - Eu paguei um valor maior do IPTU, posso restituir ou compensar esse valor na taxa do Alvará?

Não. A legislação permite somente compensação da mesma espécie do tributo.

2 - O valor da restituição ou compensação pode ser transferido para outra pessoa?

Não. O pagamento de tributos é intransferível para outras pessoas, seja física ou jurídica.

3 - Paguei o IPTU da matrícula errada, com numeração parecida com a minha, posso pedir restituição ou compensação?

Nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, a restituição é direito do sujeito passivo, portanto, nestes casos é necessária a apresentação de autorização do contribuinte identificado na matrícula paga.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Secretaria Municipal de Finanças

  • Avenida Japurá nº 488 - Centro - Cep: 69025-020 - Manaus/AM
    Telefone: 156
    Email: -

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